O assédio virtual — também chamado de cyberbullying ou violência digital — é uma forma de agressão que acontece por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer ambiente digital. Ele pode envolver mensagens ofensivas, perseguição, exposição indevida de imagens, perfis falsos, ameaças e outras condutas que violam a dignidade da vítima.
Mesmo ocorrendo no ambiente online, o assédio virtual é crime e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
⚖️ O que é considerado assédio virtual?
Podem configurar assédio digital:
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Mensagens repetidas com insultos ou humilhações.
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Divulgação de fotos, vídeos ou dados pessoais sem autorização.
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Ameaças, chantagem, perseguição (stalking).
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Criação de perfis falsos para causar dano.
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Comentários ofensivos que atacam a honra e imagem da vítima.
Essas práticas ferem direitos garantidos pelo Código Penal, Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e Lei do Stalking.
⚠️ Como se proteger?
✔ Guarde provas: prints, links, datas, mensagens e nomes dos envolvidos.
✔ Bloqueie e denuncie o agressor nas plataformas.
✔ Ative autenticação em dois fatores para evitar invasões.
✔ Evite responder, pois isso pode piorar a situação ou dificultar a prova.
⚖️ Seus direitos
A vítima pode:
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Registrar boletim de ocorrência presencial ou online.
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Solicitar a remoção do conteúdo às plataformas digitais.
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Entrar com ação judicial para indenização por danos morais e materiais.
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Pedir medidas protetivas, quando houver ameaça ou perseguição.
📌 Como a Lima & Ávila – Advogados pode ajudar
O escritório oferece orientação jurídica completa, ajudando você a:
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Identificar o tipo de crime.
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Reunir provas corretamente.
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Exigir que mais dados sobre o agressor sejam fornecidos pela plataforma.
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Buscar indenização e responsabilização do autor.
Assédio virtual é crime — e você não precisa enfrentar isso sozinho(a).