Quando um trabalhador é desligado da empresa, ele possui uma série de direitos garantidos por lei. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o processo de demissão seja conduzido de forma justa e transparente. Neste artigo, explicamos os principais direitos que o trabalhador tem em caso de demissão.
Aviso Prévio
O trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode ser trabalhado ou indenizado. A contagem do aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço, com um limite de 90 dias.
Férias Vencidas e Proporcionais
Na rescisão do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento de:
Férias vencidas, caso não tenham sido usufruídas.
Férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado.
FGTS e Multa de 40%
O empregador é responsável por realizar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado.
Seguro-Desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação, como o tempo mínimo de trabalho e o número de parcelas de seguro-desemprego já recebidas.
Outros Direitos
Dependendo da modalidade de demissão (com ou sem justa causa), outros direitos podem ser aplicáveis, como o saldo de salário, décimo terceiro proporcional e eventuais horas extras não pagas.
Para entender todos os detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados, consulte o nosso escritório.
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